PPCI - Elementos Estruturais
Instrução Técnica IT-08
Estabelece as condições a serem atendidas pelos elementos estruturais e de compartimentação que integram os edifícios para que, em situação de incêndio, seja evitado o colapso estrutural por tempo suficiente para possibilitar o atendimento das prescrições contidas nos objetivos do Decreto Estadual nº 56.819/11, válido para o Estado de São Paulo.
Norma NBR 14323
Determina as condições exigíveis para o dimensionamento em situações de incêndio de elementos estruturais de aço.
Norma NBR 14432
Estabelece as condições a serem atendidas pelos elementos estruturais e de compartimentação que integram os edifícios para que, em situação de incêndio, seja evitado o colapso estrutural.
Norma ASTM E119
Estabelece os parâmetros de ensaios para avaliar materiais de construção em situações de incêndio.
ANSI/UL 1709
Estabelece os parâmetros de ensaios para avaliar produtos de proteção passiva contra fogo submetidos a incêndios gerados por hidrocarbonetos.
Decreto-Lei Estadual 56.816
Dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5º da Constituição Federal, ao artigo 142 da Constituição Estadual, ao disposto na Lei Estadual nº 616, de 17 de dezembro de 1974 e na Lei Estadual nº 684, de 30 de setembro de 1975.
PPCI - Selos e demais Sistemas
Instrução Técnica IT-09
Estabelece os parâmetros de compartimentação horizontal e compartimentação vertical, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.
Instrução Técnica IT-10
Estabelece as condições a serem atendidas pelos materiais de acabamento e revestimento empregados nas edificações, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.
Instrução Técnica IT-33
Se aplica a todas as edificações cuja cobertura seja de fibras de sapé, piaçava e similares.
Instrução Técnica IT-35
Esta instrução Técnica estabelece as medidas de segurança para a proteção contra incêndios em túneis destinados ao transporte rodoviário, atendendo ao previsto no Decreto Estadual 56.819/11.